A presente matéria faz-se necessária diante da
necessidade de se garantir ao proprietário de veículos automotores a garantia à defesa e ao contraditório, princípios
fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Assim entendemos que o
Departamento de Trânsito deve possibilitar, imediatamente, o pagamento dos
débitos quando constatados, através de boleto de cobrança ou quaisquer meios
existentes para a quitação antes da possibilidade de apreensão do veículo, em
casos de blitz, mesmo quando realizadas aos finais de semana, feriados e em
período noturno.