PAGAMENTO DE DÉBITOS DE VEÍCULOS

A presente matéria faz-se necessária diante da necessidade de se garantir ao proprietário de veículos automotores a garantia à defesa e ao contraditório, princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

               Assim entendemos que o Departamento de Trânsito deve possibilitar, imediatamente, o pagamento dos débitos quando constatados, através de boleto de cobrança ou quaisquer meios existentes para a quitação antes da possibilidade de apreensão do veículo, em casos de blitz, mesmo quando realizadas aos finais de semana, feriados e em período noturno.

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